Observando os documentos da Câmara
Municipal da Vila do Guarará referente ao ano de 1893, mais especificamente,
analisando os recibos de pagamento de impostos, taxas e licenças temos a
oportunidade de conhecer um pouco acerca das profissões e atividades comerciais
que existiam na Vila do Guarará e em seus distritos de São José de Bicas e
Maripá naquele tempo. Muitas curiosidades quanto às ocupações vêem átona aos procedermos
à análise e interpretação destes documentos que na sua grande maioria
apresentam bom estado de conservação e com boa nitidez em relação à escrita.
Com o passar dos anos e décadas muita
coisa evoluiu ou foi suprimida por novas regras, formas de expressão e cobrança
em relação aos impostos, taxas e licenças municipais. Vivemos numa sociedade de
transformações. Evidentemente, as atividades administrativas na última década
do século XIX eram tratadas de uma forma bastante peculiar em termos de linguagem,
escrita e procedimentos. Estávamos nos primeiros anos de regime republicano e
muita coisa mudou em relação à administração dos municípios. A Vila do Guarará
havia alcançado sua emancipação política de Mar de Espanha a poucos anos e
ainda estava caminhando para a estabilidade política e administrativa em
relação a sua instalação e gestão.
É importante mencionar que naquela data
todas as profissões/atividades precisavam de licença de funcionamento (alvará)
registradas na Secretaria da Câmara através de formulário próprio onde ficava
anotada a profissão, lugar de exercício, valor pago, data, número de ordem, ano
e assinatura do responsável pelo recebimento da solicitação. Uma via era
arquivada na tesouraria e a outra entregue quitada ao requerente. Com o tempo
passou a usar um selo fiscal com o nome do município e valor na via do
contribuinte, sendo que em cima deste selo assinava o secretário da Câmara.
Este procedimento valia tanto para o Distrito Sede Guarará, quanto para os
Distritos São José de Bicas e Maripá. Todas as pessoas que exerciam ou
desejassem praticar alguma atividade remunerada nos limites geográficos da Vila
do Guarará precisavam desta guia. Quando o cidadão não desejava continuar nessa
profissão ele tinha que pedir baixa na Secretaria da Câmara, o mesmo
procedimento era válido para mudança de profissão.
Chama atenção que a função de cura
(designação para padre na época) e capelão eram passíveis de alvará para o
exercício das funções religiosas em Guarará e nos distritos. Foram encontrados recibos
no nome do Padre Manoel José Corrêa, datados de 20/02/1893 que exercia a
profissão de cura na Paróquia do Divino Espírito Santo e do Capelão Hermógenes
de Oliveira Carmo que exercia função semelhante no Distrito de São José de
Bicas, na mesma data citada. Igual autorização verificou-se para a função de
sacristão em Guarará, conforme os impostos pagos nos recibos encontrados no
Arquivo Municipal.
Entre as atividades comerciais podemos
destacar: casa de bilhar com bebidas, açougue, máquina de beneficiar café,
carroça de aluguel com 2 ou 4 rodas, aluguel de casas e pastos, oficina de
fogueteiro, tenda de ferreiro, oficina de colcheiro, oficina de marcenaria,
loja de barbeiro, carro de eixo móvel para aluguel, oficina de caldeireiro,
sapataria, oficina de seleiro, olaria, alambique com engenho de cana, padaria,
hospedaria. A transcrição ocorreu de forma como estava nos recibos sem
acréscimos ou interpretações, extras do pesquisador. Algumas conotações parecem
estranhas, mas era desta forma que eram descritas em 1893.
As principais profissões identificadas
foram: alfaiate, construtor de obras, farmacêutico, negociante, pedreiro,
relojoeiro, fiscal, comprador e vendedor de café, empregado público, professor
de música, mascate, leiloeiro, porteiro e contínuo (servidor da Câmara
Municipal), oficial de justiça, requerente, sacristão, marceneiro, escrivão de
paz, carpinteiro, caseiro, cura (padre), capelão, escrivão e juiz de paz.
Algumas curiosidades
podem ser encontradas neste período como o imposto sobre os pés de café que
os agricultores e fazendeiros tinham em suas propriedades. Estes eram
contados e sobre o total existente na propriedade pagava-se um imposto. Outra
situação que chamou atenção foi o imposto que as pessoas tinham que pagar para
poderem comercializar com seu tabuleiro de quitandas. Os circos também
precisavam de pagar uma taxa para ter a licença de funcionamento por certo
período. Baseado no uso essencial da madeira naquela época para todas as
atividades foram encontrados alguns recibos que registravam a cobrança de um
imposto sobre carros que vendiam lenha, algo no mínimo estranho para os padrões
modernos da atualidade, mas que se pararmos pra pensar faz sentido de existir
naqueles tempos em que os recursos eram escassos e não existia gás de cozinha.
Constatando que o principal meio de
locomoção no final do século XIX mesmo com a chegada da ferrovia nessa região
era ainda o cavalo e os bois, havia um imposto específico para os locais de
descanso e passagem das tropas, conhecido como Rancho de Tropas e sobre o
serviço dos trolys de aluguel que eram carruagens cobertas puxadas na maioria
das vezes por cavalos. Vale ressaltar que o imposto cobrado sobre os carros de
aluguel em 1893 não exemplificavam que tipo de veículos eram estes; se era
carruagem aberta ou fechada, berlinda, carroças ou charretes.
Como podemos observar o período em
questão apresentava algumas particularidades que não são presenciadas no século
XXI. Este relato aponta características peculiares de um tempo que só pode ser
entendido a partir da interpretação dos documentos deixados pela administração
municipal naquela década.
Abaixo apresentamos alguns exemplos de recibos que ilustram parte das informações acima:
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