Páginas

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Profissões e Comércio na Villa do Guarará em 1893

Observando os documentos da Câmara Municipal da Vila do Guarará referente ao ano de 1893, mais especificamente, analisando os recibos de pagamento de impostos, taxas e licenças temos a oportunidade de conhecer um pouco acerca das profissões e atividades comerciais que existiam na Vila do Guarará e em seus distritos de São José de Bicas e Maripá naquele tempo. Muitas curiosidades quanto às ocupações vêem átona aos procedermos à análise e interpretação destes documentos que na sua grande maioria apresentam bom estado de conservação e com boa nitidez em relação à escrita.

Com o passar dos anos e décadas muita coisa evoluiu ou foi suprimida por novas regras, formas de expressão e cobrança em relação aos impostos, taxas e licenças municipais. Vivemos numa sociedade de transformações. Evidentemente, as atividades administrativas na última década do século XIX eram tratadas de uma forma bastante peculiar em termos de linguagem, escrita e procedimentos. Estávamos nos primeiros anos de regime republicano e muita coisa mudou em relação à administração dos municípios. A Vila do Guarará havia alcançado sua emancipação política de Mar de Espanha a poucos anos e ainda estava caminhando para a estabilidade política e administrativa em relação a sua instalação e gestão.

É importante mencionar que naquela data todas as profissões/atividades precisavam de licença de funcionamento (alvará) registradas na Secretaria da Câmara através de formulário próprio onde ficava anotada a profissão, lugar de exercício, valor pago, data, número de ordem, ano e assinatura do responsável pelo recebimento da solicitação. Uma via era arquivada na tesouraria e a outra entregue quitada ao requerente. Com o tempo passou a usar um selo fiscal com o nome do município e valor na via do contribuinte, sendo que em cima deste selo assinava o secretário da Câmara. Este procedimento valia tanto para o Distrito Sede Guarará, quanto para os Distritos São José de Bicas e Maripá. Todas as pessoas que exerciam ou desejassem praticar alguma atividade remunerada nos limites geográficos da Vila do Guarará precisavam desta guia. Quando o cidadão não desejava continuar nessa profissão ele tinha que pedir baixa na Secretaria da Câmara, o mesmo procedimento era válido para mudança de profissão.

Chama atenção que a função de cura (designação para padre na época) e capelão eram passíveis de alvará para o exercício das funções religiosas em Guarará e nos distritos. Foram encontrados recibos no nome do Padre Manoel José Corrêa, datados de 20/02/1893 que exercia a profissão de cura na Paróquia do Divino Espírito Santo e do Capelão Hermógenes de Oliveira Carmo que exercia função semelhante no Distrito de São José de Bicas, na mesma data citada. Igual autorização verificou-se para a função de sacristão em Guarará, conforme os impostos pagos nos recibos encontrados no Arquivo Municipal.

Entre as atividades comerciais podemos destacar: casa de bilhar com bebidas, açougue, máquina de beneficiar café, carroça de aluguel com 2 ou 4 rodas, aluguel de casas e pastos, oficina de fogueteiro, tenda de ferreiro, oficina de colcheiro, oficina de marcenaria, loja de barbeiro, carro de eixo móvel para aluguel, oficina de caldeireiro, sapataria, oficina de seleiro, olaria, alambique com engenho de cana, padaria, hospedaria. A transcrição ocorreu de forma como estava nos recibos sem acréscimos ou interpretações, extras do pesquisador. Algumas conotações parecem estranhas, mas era desta forma que eram descritas em 1893.

As principais profissões identificadas foram: alfaiate, construtor de obras, farmacêutico, negociante, pedreiro, relojoeiro, fiscal, comprador e vendedor de café, empregado público, professor de música, mascate, leiloeiro, porteiro e contínuo (servidor da Câmara Municipal), oficial de justiça, requerente, sacristão, marceneiro, escrivão de paz, carpinteiro, caseiro, cura (padre), capelão, escrivão e juiz de paz.

Algumas curiosidades podem ser encontradas neste período como o imposto sobre os pés de café que os agricultores e fazendeiros tinham em suas propriedades. Estes eram contados e sobre o total existente na propriedade pagava-se um imposto. Outra situação que chamou atenção foi o imposto que as pessoas tinham que pagar para poderem comercializar com seu tabuleiro de quitandas. Os circos também precisavam de pagar uma taxa para ter a licença de funcionamento por certo período. Baseado no uso essencial da madeira naquela época para todas as atividades foram encontrados alguns recibos que registravam a cobrança de um imposto sobre carros que vendiam lenha, algo no mínimo estranho para os padrões modernos da atualidade, mas que se pararmos pra pensar faz sentido de existir naqueles tempos em que os recursos eram escassos e não existia gás de cozinha.

Constatando que o principal meio de locomoção no final do século XIX mesmo com a chegada da ferrovia nessa região era ainda o cavalo e os bois, havia um imposto específico para os locais de descanso e passagem das tropas, conhecido como Rancho de Tropas e sobre o serviço dos trolys de aluguel que eram carruagens cobertas puxadas na maioria das vezes por cavalos. Vale ressaltar que o imposto cobrado sobre os carros de aluguel em 1893 não exemplificavam que tipo de veículos eram estes; se era carruagem aberta ou fechada, berlinda, carroças ou charretes.

Como podemos observar o período em questão apresentava algumas particularidades que não são presenciadas no século XXI. Este relato aponta características peculiares de um tempo que só pode ser entendido a partir da interpretação dos documentos deixados pela administração municipal naquela década.


Abaixo apresentamos alguns exemplos de recibos que ilustram parte das informações acima:

       



 

 
 



Nenhum comentário:

Postar um comentário