Após a emancipação e a
instalação administrativa da Villa do Guarará ocorrida em 01/02/1891, às
eleições passaram a ser realizadas no Distrito Sede (Guarará) e em São José de
Bicas e Maripá. Cada distrito contabilizava sua contagem das urnas e depois se
somava o resultado geral que era divulgado pela Intendência Municipal até 1892
e posteriormente, pela Câmara Municipal da Villa do Guarará que era a
responsável pela realização da eleição em seu território. O ponto de votação
passou da Igreja Matriz para a escola pública na área urbana dos distritos ou a
sede administrativa de cada Conselho Distrital, conforme as particularidades encontradas
no período próximo da eleição.
Os alistamentos
eleitorais eram em intervalos de 01 ou 02 anos e sempre realizados pela Câmara
Municipal com supervisão do Delegado de Polícia e do Juiz de Paz, que na
maioria das situações assinava as listas nominativas de eleitores cadastrados e
os respectivos títulos de eleitor. Uma cópia da documentação produzida pelo
Alistamento Eleitoral ficava nos arquivos da Câmara Municipal e outra era
remetida ao fórum da Comarca, que ficava em Mar de Espanha. Naquele tempo não havia
Justiça Eleitoral, criada somente em 24/02/1932 através do Decreto 21.076. Os
questionamentos surgidos após a promulgação dos resultados eram resolvidos pela
Câmara Municipal e a Justiça Comum da Comarca, com a intervenção em alguns
casos do Juiz de Paz.
Na década de 1890
ainda havia grande restrição quanto a quem tinha o direito ao voto em nossa
cidade. Aliás, esse era um fato comum em todo país. O número de eleitores não
era grande se comparado com a população total da Villa do Espírito Santo do
Guarará que expandia rapidamente. O coronelismo imperava imponente em todos os
distritos com disputas acirradas e às vezes com uso de coação e violência por
parte de jagunços e cabos eleitorais. A força policial pequena, pouco agia
nestas situações. O sistema eleitoral era frágil e seu controle ficava nas mãos
de um pequeno grupo. O constante e burocrático alistamento eleitoral na maioria
das vezes não eliminava problemas e irregularidades em listas de votantes.
Abaixo temos o exemplo
de parte do Alistamento Eleitoral da 3ª Seção do Distrito Sede do Guarará.
Geralmente, as informações continham nome do eleitor, idade, filiação,
profissão, estado civil, nacionalidade e o campo observações.
OBS.: A denominação
“Villa do Espírito Santo do Guarará” surgiu através da Lei Estadual nº 84 de
06/06/1894.
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