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quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Eleições Década de 1890


Após a emancipação e a instalação administrativa da Villa do Guarará ocorrida em 01/02/1891, às eleições passaram a ser realizadas no Distrito Sede (Guarará) e em São José de Bicas e Maripá. Cada distrito contabilizava sua contagem das urnas e depois se somava o resultado geral que era divulgado pela Intendência Municipal até 1892 e posteriormente, pela Câmara Municipal da Villa do Guarará que era a responsável pela realização da eleição em seu território. O ponto de votação passou da Igreja Matriz para a escola pública na área urbana dos distritos ou a sede administrativa de cada Conselho Distrital, conforme as particularidades encontradas no período próximo da eleição.


Na 1ª eleição geral realizada na Villa do Guarará em 1892 acrescentaram-se as vagas para o cargo de Conselheiro Distrital e Agente Executivo, com os cargos eletivos que já existiam em pleitos anteriores. As eleições eram registradas em folhas avulsas que depois eram ordenadas e arquivadas dobradas em maços. Em alguns momentos os registros eram feitos diretamente em livros que eram usados nos anos seguintes.

Os alistamentos eleitorais eram em intervalos de 01 ou 02 anos e sempre realizados pela Câmara Municipal com supervisão do Delegado de Polícia e do Juiz de Paz, que na maioria das situações assinava as listas nominativas de eleitores cadastrados e os respectivos títulos de eleitor. Uma cópia da documentação produzida pelo Alistamento Eleitoral ficava nos arquivos da Câmara Municipal e outra era remetida ao fórum da Comarca, que ficava em Mar de Espanha. Naquele tempo não havia Justiça Eleitoral, criada somente em 24/02/1932 através do Decreto 21.076. Os questionamentos surgidos após a promulgação dos resultados eram resolvidos pela Câmara Municipal e a Justiça Comum da Comarca, com a intervenção em alguns casos do Juiz de Paz.

Na década de 1890 ainda havia grande restrição quanto a quem tinha o direito ao voto em nossa cidade. Aliás, esse era um fato comum em todo país. O número de eleitores não era grande se comparado com a população total da Villa do Espírito Santo do Guarará que expandia rapidamente. O coronelismo imperava imponente em todos os distritos com disputas acirradas e às vezes com uso de coação e violência por parte de jagunços e cabos eleitorais. A força policial pequena, pouco agia nestas situações. O sistema eleitoral era frágil e seu controle ficava nas mãos de um pequeno grupo. O constante e burocrático alistamento eleitoral na maioria das vezes não eliminava problemas e irregularidades em listas de votantes.


Abaixo temos o exemplo de parte do Alistamento Eleitoral da 3ª Seção do Distrito Sede do Guarará. Geralmente, as informações continham nome do eleitor, idade, filiação, profissão, estado civil, nacionalidade e o campo observações.

 










OBS.: A denominação “Villa do Espírito Santo do Guarará” surgiu através da Lei Estadual nº 84 de 06/06/1894.


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